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Estado laico cobrando multa de biblioteca que não disponibiliza Bíblia?

 

Depois de ler no G1 a notícia que segue, desisto, o Brasil não é um Estado laico. Obviamente que não desaprovo o fato de as bibliotecas disponibilizarem aos seus freqüentadores Bíblia, Corão, Torá ou qualquer outro livro de cunho sacro/místico. Uma casa de livros que não têm as escrituras sagradas das principais confissões religiosas é deficiente em seu acervo. Todavia, fixar multa é forçar a barra. Trata-se de movimento de eleição de uma crença por parte do Estado, inclusive em detrimento de outras religiões. O legislador não deveria se aproveitar da fé das pessoas para obter “dividendos” eleitorais!
Repito o que sempre defendi: a liberdade de culto/liturgia, a liberdade de crença (de aderir e de mudar) e a liberdade de organização religiosa têm fundamento constitucional (assim como a liberdade de ser ateu ou agnóstico). Então não estou aqui combatendo o fenômeno religioso. Ao contrário, defendo a liberdade de religião como um direito humano fundamental.
A minha luta é pelo Estado laico, que não assume para si nenhuma crença e que cuida de assegurar o pluralismo e a tolerância religiosa (a pregação religiosa cabe a cada igreja/confissão). A separação entre Estado e Igreja é uma conquista do iluminismo e se consolidou, no curso do desenvolvimento dos Estados democráticos e constitucionais, como um valioso acerto. Não dá para retroceder! Quem vai pagar a conta pelos seguidos recuos é a democracia.
Note-se a gravidade da situação trazida pela nova legislação carioca: o Estado vai utilizar o seu poder de polícia para fazer cumprir um norma cujo propósito é religioso, completamente destituída de apego à garantia de pluralidade!
Governo do Rio obriga bibliotecas a disponibilizar bíblias
04/07/2011 13h15 - Atualizado em 04/07/2011
Estabelecimento que não cumprir nova lei poderá ser multado.
Informação foi divulgada pela Alerj, nesta segunda-feira (4).
Do G1 RJ
O Governo do Rio aprovou uma lei que obriga todas as bibliotecas do estado a disponibilizar exemplares da bíblia. A informação foi divulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta segunda-feira (4).
De acordo com a Alerj, a lei foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda e é de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB). O estabelecimento que não cumprir a nova lei, poderá ser multado em até 2 mil Unidades Fiscais de Referências (Ufirs), o que equivale a R$ 4.270, de acordo com os indicadores financeiros deste mês de julho.
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