Pular para o conteúdo principal

O crime não é sólido, nem líquido, nem gasoso, nem animal, nem vegetal...


A propósito do conceito definitorial de crime
O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido, nem líquido, nem gasoso, nem animal, nem vegetal. O crime não existe fisicamente, materialmente. O delito não é, por conseguinte, algo dado, mas socialmente construído.
Mas não só o crime. Também o que a tradição nos legou com o nome de direito penal não está previamente dado, visto ser um substantivo (direito) acompanhado de um adjetivo (penal) que pode, em tese, assumir qualquer conteúdo. Consequentemente, nada existe a priori que não possa ser considerado direito. Justamente por isso, matar, roubar ou estuprar pode ser conforme o direito, inclusive, porque o que seja “matar”, “roubar” e “estuprar” e as possíveis formas de legitimação dessas ações (v.g., legítima defesa) e de isenção de culpa (v.g., doença mental) não estão previamente dadas.
Afinal, não existe direito vagando fora ou além da história, nem fora ou além das relações de poder que o constituem. E mais: o crime não é uma qualidade da conduta (ação ou omissão) que designamos como tal, mas uma relação entre o sujeito e a ação assim designada.
Por isso que a interpretação não é um modo de constatar um direito preexistente à interpretação, mas a forma mesma de realização do direito. Afinal, o sentido das coisas não é dado pelas próprias coisas (textos, fatos, provas etc.), mas por nós, ao atribuirmos um determinado sentido num universo de possibilidades, aí incluída a falta de sentido inclusive.
A interpretação é, pois, o ser do direito; e o ser do direito é um devir.
Consequentemente, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; logo, não existem fenômenos típicos, antijurídicos ou culpáveis, mas somente uma interpretação tipificante, antijuridicizante e culpabilizante dos fenômenos.
Assim, ao recorrer à teoria do delito e seus institutos, o juiz não constata um crime preexistente à interpretação, mas o constrói por meio da interpretação. E dizer que em direito (e em direito penal) nada é dado, que tudo é construído, significa que todos os conceitos a que a teoria do delito remete também o é: dolo, culpa, nexo causal, autoria, erro etc. Também por isso, dolo e culpa, erro de tipo e erro de proibição, entre outros, não são, a rigor, estados mentais do sujeito, mas uma imputação a esse título (a título doloso etc.). Porque a teoria geral do delito não faz outra coisa senão construir critérios legítimos (pretensamente) de imputação (objetiva e subjetiva) de responsabilidade penal por determinadas ações e resultados.
Paulo Queiroz, Procurador da República e professor
Publicado no blog do autor: http://pauloqueiroz.net/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POSSIVEL ESTUPIDEZ...

As palavras racistas de Trump incitam o ódio e alimentam a xenofobia global   AddThis Sharing Buttons Share to Facebook Share to Twitter Share to WhatsApp Share to E-mail Share to Imprimir Por Global Times 26/03/2020 19:20 Créditos da foto: O presidente dos EUA, Donald Trump, faz uma declaração para a imprensa após uma reunião com representantes do setor de enfermagem na Sala Roosevelt da Casa Branca sobre a pandemia do COVID-19 na quarta-feira em Washington, DC (AFP) A Informação não é mercadoria, é um bem público. Venha se somar aos mais de 100.000 leitores cadastrados. ...

keneisianos...

John Maynard Keynes Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa Esta página cita  fontes confiáveis , mas que  não cobrem todo o conteúdo .  Ajude a  inserir referências . Conteúdo não  verificável  poderá ser  removido .— Encontre fontes:   Google  ( notícias ,  livros  e  acadêmico )   ( Setembro de 2016 ) John Maynard Keynes CB John Maynard Keynes Conhecido(a) por Macroeconomia ,  Escola keynesiana Nascimento 5 de junho  de  1883 Cambridge ,  Inglaterra Morte 21 de abril  de  1946  (62 anos) Tilton ,  East Sussex ,  Inglaterra Nacionalidade   Britânico Cônjuge Lydia Lopokova  (1892-1981) Alma mater King's College, Cambridge Causa da morte Ataque cardíaco Campo(s) Economia Política ,  probabilidade John Maynard Keynes  ( Cambridge ,  5 de junho  de  1883 ...